Recursos Humanos

RH do futuro: o impacto e os desafios da terceirização na gestão de pessoas

O RH já faz parte da estratégia central para fazer o seu negócio evoluir? Este é um dos pontos mais comentados dos últimos cinco anos, juntamente com a Lei de Terceirização, que abriu novos rumos para o futuro do RH.

Como era antes?

Antes da nova Lei de Terceirização, não havia uma legislação específica sobre o assunto. Até então, era passível de terceirização qualquer atividade-meio, incluindo serviços de limpeza, conservação e especializados, como o de RH, desde que fosse caracterizada como atividade secundária do tomador.

Exemplo: uma empresa de construção poderia terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não os serviços de engenharia e/ou arquitetura, já que essa seria a sua atividade-fim.

Apesar disto, a lei era frequentemente burlada, uma vez que vários profissionais atuavam no conhecido modelo “Pessoa Jurídica” (ou MEI), mesmo quando trabalhavam dentro da finalidade da empresa.

Esse era um caso comum de designers e redatores em agências de publicidade, que antes da nova lei eram contratados como pessoas jurídicas, em contrariedade à lei vigente na época.

Como ficou depois de 2017, além da possibilidade de terceirização de qualquer atividade?

Já no novo formato, como é hoje, com a implementação da legislação da terceirização, quase todas as atividades empresariais agora podem ser terceirizadas, o que inclui atividades acessórias, inerentes ou complementares. A lei ainda desobriga o pagamento de férias e 13° salário. As novas regras apenas não se aplicam às atividades de vigilância e transporte de valores, excluídas expressamente da Lei pelo art. 19-B.

Por outro lado, a empresa ainda precisará tomar alguns cuidados, como:

  • Oferecer condições de trabalho adequadas (física e/ou remotamente);

  • Empresa e terceirizado devem estabelecer previamente em contrato as condições de atuação, descrevendo os tipos e naturezas dos serviços prestados para que o contratante não fique sujeito a processos posteriores.

O principal objetivo da nova legislação foi definir as regras para a terceirização, garantindo os direitos e obrigações de cada uma das partes no processo: colaboradores terceirizados, empresas contratadas e empresas contratantes.

  1. Definição de novas responsabilidades

A empresa que oferece terceirização de RH, é responsável, por exemplo, por garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos colaboradores envolvidos nos serviços de gestão de pessoas da empresa contratante.

Caso a prestadora de serviço deixe de pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, a empresa tomadora do serviço terceirizado deverá assumir essa responsabilidade.

Além disso, a empresa tomadora dos serviços terceirizados também é responsável por garantir que os trabalhadores atuem sob condições de trabalho seguras, com base em normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

Com a nova legislação, outra responsabilidade das empresas contratantes é a obrigatoriedade de todos os colaboradores receberem os mesmos benefícios, inclusive os terceirizados.

  1. Definição da subordinação

Embora o colaborador possa atuar nas dependências da empresa tomadora do serviço ou no local determinado por ela, o terceirizado é subordinado à empresa prestadora de serviço terceirizado.

O vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador terceirizado e a empresa de terceirização de serviços contratada. Sendo assim, a empresa contratante do serviço terceirizado não tem relação patronal com o empregado diretamente (o que já é, por si só, uma economia de tempo e dinheiro).

  1. Capital mínimo é exigido para oferecer serviço de terceirização

Antes da legislação da terceirização, não existia uma regra específica sobre as empresas que poderiam oferecer o serviço de terceirização. Contudo, a nova Lei de Terceirização define regras para que as empresas ofereçam a terceirização, o que inclui capital mínimo, de acordo com a quantidade de funcionários.

Por exemplo, a prestadora de serviço de terceirização precisa ter no mínimo R$ 10.000,00 de capital social caso tenha até 10 funcionários. Para apresentar melhor essa nova regra, veja a seguir o capital mínimo de acordo com o número de funcionários:

  • Até 10 funcionários: mínimo de R$ 10.000,00;

  • De 11 a 20 funcionários: mínimo de R$ 25.000,00;

  • De 21 a 50 funcionários: mínimo de R$ 50.000,00;

  • De 51 a 100 funcionários: mínimo de R$ R$ 100.000,00;

  • Mais de 100 funcionários: mínimo de R$ 250.000,00.

E o que tudo isso impacta na minha empresa?

Com a fluidez e dinamicidade das novas relações de trabalho, o processo de terceirização é uma das melhores alternativas a serem adotadas, tanto por negócios médios como também os grandes. Graças a essa nova atualização, o funcionário poderá ser direcionado pela empresa prestadora do serviço em outro negócio contratante, sem perda de estabilidade e sem burocracia e dor de cabeça para as partes envolvidas.

Além disso, terceirizar possibilita uma otimização que “desafoga” as folhas de pagamento, o que facilita a criação de novas vagas de emprego, em setores-chave. Assim você pode dar maior foco ao seu “core business”, e aumentar a sua lucratividade real.

Outros benefícios a longo prazo de optar pela terceirização são:

  • Escalabilidade de soluções;

  • Otimização do tempo da equipe interna;

  • Redução de risco (com demandas trabalhistas, contábeis e jurídicas);

  • Redução do fluxo de trabalho;

  • Aumento da eficiência ocupacional;

  • Maior controle sobre os resultados de cada time;

  • Atração, desenvolvimento e retenção de talentos para os cargos certos.

Desafios que você, gestor, pode esperar para os próximos anos

  1. Otimização da  integração entre times

Os modelos de trabalho híbrido e remoto vieram para ficar e, por isso, é preciso trabalhar muito bem o engajamento e integração dos times.

Caso a sua empresa não tenha um planejamento para engajar as pessoas (e ações práticas para executar esses planos de forma assertiva), o resultado não é nada bom: excesso de conflitos internos, falta de adequação à cultura organizacional e taxas de turnover altas.

  1. Segurança da informação: ameaça ou oportunidade?

Contratar colaboradores que estão fora do ambiente de trabalho da sua organização, implica automaticamente no risco de informações confidenciais da sua empresa (e clientes) serem vazadas.

Nesse caso, é preciso ter consciência das suas vulnerabilidades e se antecipar às ameaças, contratando empresas especializadas em Segurança da Informação. Elas trabalharão para restringir o acesso a certos dados, e mitigar os danos de possíveis vazamentos.

Além disso, uma excelente estratégia é que o seu contrato de terceirização tenha uma cláusula de confidencialidade, prevendo multas e rescisão contratual caso haja qualquer intercorrência com os dados críticos da sua empresa.

  1. Soltando o controle.

Quando sua empresa contrata outra organização para realizar o trabalho que seria da responsabilidade de um departamento interno, o controle da gestão também acaba sendo parcialmente transferido.

Assim, é muito importante delimitar quais são os deveres e até onde vai a liberdade de ação da companhia terceirizada.

Outro ponto de atenção é a possível perda do vínculo com os colaboradores e a organização. Por isso, é tão importante que antes de contratar uma empresa para gerir a área de recursos humanos você, gestor, pesquise sobre a terceirização.

E mais: conheça o histórico da empresa no mercado, buscando uma parceira ideal para atingir os seus objetivos, otimizando o método de trabalho da organização.

Gestão de Pessoas

Nós da NEO PESSOAS acreditamos que a Gestão de Pessoas é o princípio do sucesso. Saber escolher os colaboradores certos, trabalhar para o seu crescimento e desenvolver um time com valores alinhados à cultura da empresa.

Nosso trabalho é guiar os colaboradores e as empresas para que se encontrem e formem uma parceria de sucesso.

Percebeu que sua empresa necessita de um RH terceirizado?  Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

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