As leis trabalhistas exigem formalidades, ao passo que o processo admissional de um colaborador é essencial dentro do ambiente corporativo, de forma a garantir que os aspectos legais e contratuais sejam cumpridos até mesmo nesse período. Por isso, saber o que é admissão deve ser fundamental para garantir uma contratação dentro dos termos da lei, sem qualquer discriminação, além de segura e eficaz. 

Nesse artigo, serão explorados os principais documentos exigidos, o que não pode ser exigido, até o momento de integração do colaborador dentro da empresa, para que você saiba desde o início, no processo de recrutamento e seleção, como deverão ocorrer as próximas etapas. 

Isso porque a etapa de seleção só se encerra quando o profissional é oficialmente apresentado a toda a empresa. Até esse momento, ele é um pré-colaborador, e deverá passar por toda parte de entrega de documentação para contratação dentro do regime CLT.

Se você está no processo de recrutamento e seleção e já deseja saber mais sobre o que é admissão e todos os documentos necessários, bem como as etapas desse processo, fique com a gente nesse artigo!

O que é admissão? 

O processo de admissão é um conjunto de procedimentos necessários para formalizar a entrada de um novo colaborador dentro da empresa. 

Esse processo envolve a coleta de documentos, assinatura de contratos, registros obrigatórios e outros trâmites essenciais para garantir que a contratação esteja nos termos da legislação trabalhista. 

Por isso, esse processo deve ser feito de forma organizada, para assegurar que ambas as partes – empregado e empregador – estejam cientes de seus direitos e deveres, iniciando assim uma relação de trabalho transparente e segura. 

Além disso, os registros civis também servem para que a empresa conheça melhor o empregador, sendo que a admissão só pode ser efetivada mediante a apresentação de documentos oficiais.

Outro ponto importante é que essas informações também são imprescindíveis para inclusão nos benefícios da empresa, como convênio odontológico, auxílio creche, etc. 

De forma resumida, o processo de o que é admissão, segue as principais etapas:

  • recrutamento dos candidatos;
  • seleção e avaliação dos candidatos pré-selecionados;
  • oficialização da contratação por meio da etapa admissional e formalização do contrato de trabalho;
  • integração do profissional no ambiente de trabalho e equipe. 

É importante ter em mente que este é apenas um resumo, e que algumas etapas, como a inicial de recrutamento, trazem uma série de pontos importantes como, divulgar e escolher os currículos que tem os requisitos imprescindíveis para a vaga e que vão participar das etapas seguintes.

Na oficialização da contratação, com as devidas anotações na carteira de trabalho, a empresa tem 5 dias úteis para realizá-las. Nesse sentido, o registro do funcionário tem previsão no art. 41 da CLT: 

‘’Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.’’

Documentos necessários para a admissão

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): documento oficial para registro da contratação e anotação de informações trabalhistas;
  • Foto 3×4;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Cópia da carteira de habilitação, caso a vaga exija a utilização de veículo;
  • RG (Registro Geral): documento de identidade do colaborador;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) : necessário para registros fiscais e administrativos;
  • Comprovante de endereço: para fins de cadastro e contato do colaborador.
  • Título de Eleitor: pode ser solicitado para verificar a regularidade eleitoral do candidato;
  • Certificado de reservista: para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
  • Comprovante de escolaridade: dependendo do cargo, pode ser necessário atestar o nível de escolaridade do candidato;
  • Registro profissional (quando aplicável): para profissões regulamentadas, como engenheiros e advogados;
  • Certidão de nascimento ou casamento: para composição de dependentes e informações do estado civil;
  • Exame médico admissional: avalia a capacidade do candidato para exercer suas funções;
  • Cópia do cartão de vacinação;
  • Comprovação de frequência escolar de filhos de até 7 anos.
  • Dados bancários: para pagamento de salário e benefícios.

Vale lembrar que esses documentos podem variar de acordo com a empresa e de acordo com a vaga a ser preenchida. 

Que documentos não podem ser exigidos no processo de admissão?

É certo que, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, pode haver a variação de alguns documentos a serem apresentados, porém, para evitar alguns tipos de discriminação e limitação, alguns documentos não podem ser exigidos no processo de admissão. 

Em relação a isso, deve-se atentar para o que diz a Lei nº 9.029/1995, onde há a proibição de qualquer prática discriminação e/ou limitação para efeito de acesso à relação de emprego, ou também a manutenção do emprego. 

Assim, são destacados alguns documentos que não podem ser considerados aceitos no processo de admissão: 

  • exames que comprovem gravidez;
  • exame de HIV;
  • certidão negativa do SERASA, SPC e cartório de protestos;
  • certidões sobre antecedentes criminais, como certidão negativa criminal ou ‘’folha corrida’’;
  • certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado;
  • comprovação de experiência prévia por 6 meses no mesmo tipo de atividade.

Vale frisar, no entanto, que o acesso à ficha de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclarecidos os fins do pedido, já que em algumas profissões é necessária a ausência de antecedentes criminais, como por exemplo para a vaga de vigilante. 

Em outros casos, no entanto, eventual existência de antecedentes criminais não pode por si só ser um fator impeditivo para a vaga, se esta condenação não tiver relação com a atividade laboral. 

Benefícios da admissão organizada

Uma contratação bem planejada e estruturada reduz os riscos trabalhistas para a empresa, evita problemas futuros e garante um bom início da relação entre empregador e empregado. 

Sabemos que muitas vezes a primeira impressão é a que fica e, por isso, garantir que o processo seja feito de forma correta desde o início garante uma relação mais duradoura, confiante e transparente entre as partes. 

Além disso, o processo de admissão é importante para que todos os dados necessários sejam inseridos no sistema de gestão dos colaboradores, incluindo o contrato de trabalho, informações sobre pagamento, informações importantes sobre acionar alguma rede de apoio em caso de emergência, etc.

Da mesma forma, é importante que nesse processo de o que é admissão, mesmo diante da burocracia, seja mais humanizado, dando uma atenção especial ao colaborador e investindo em boas práticas para otimizar esse início. 

Com efeito, a empresa deve ter mapeado todo o processo que irá utilizar, antes mesmo de começar a definir sobre a vaga, pois um processo de admissão bem formulado e claro minimiza as chances de erros na contratação, bem como gastos desnecessários também são reduzidos. 

💡Leia também: Como atrair os melhores profissionais para a sua empresa

Como a Neo Pessoas pode auxiliar? 

A Neo Pessoas é uma empresa que fornece um serviço de recrutamento e seleção especializado, auxiliando para que a contratação seja ágil e assertiva, contribuindo para que, posteriormente, o processo de admissão seja mais eficiente e menos burocrático. 

Assim, ao contar com a Neo Pessoas, as empresas podem garantir uma contratação eficaz e alinhada com as melhores práticas de mercado. 

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